O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) autorizou para que o trabalhador que possui saldo em sua conta vinculada ao fundo possa utilizar o valor para o pagamento de até 12 parcelas que estejam porventura em atraso do seu financiamento imobiliário. Essa é uma notícia interessante para o setor imobiliário.
Importante destacar que esta medida é temporária, começando a partir de 2 de maio e ficando em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano de 2022, e vale apenas para os financiamentos contratados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
O uso do FGTS como amortização e parte do pagamento de parcelas em atraso já era possível, porém somente até 3 parcelas e agora, com esta nova medida, mais pessoas poderão usar o benefício temporário.
Acompanhe mais detalhes no vídeo do canal do Portal VGV no YouTube.
Comentários